Artigo 1.ºChefes de equipas multidisciplinaresÉ fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 31 de maio de 2012.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.