Artigo 1.º
Períodos de interdição de pesca
a)Zona Ocidental Norte:
i)A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 1 de junho a 30 de junho;
ii)A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 7 de maio a 31 de maio.
b)Zona Ocidental Sul:
i)A norte do paralelo que passa pelo Cabo Espichel (38º 24.838 N) - de 1 de junho a 30 de junho;
ii)A sul do paralelo que passa pelo Cabo Espichel (38º 24.838 N) - de 7 de maio a 31 de maio.
c)Zona Sul: toda a zona, de 7 de maio a 31 de maio.