Artigo 1.ºObjetoA presente portaria determina a integração de novas entidades do setor da economia social no Conselho Nacional para a Economia Social (CNES).
Artigo 2.ºEntidades a integrar o CNESa)Confederação Portuguesa de Economia Social; eb)REDEMUT - Associação Portuguesa de Mutualidades.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 1 de setembro de 2021.114539699