Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste Incentivo, num montante total de 10 000 000 (euro) (dez milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma, nos anos de:
2022: 9 302 532,09 (euro) (nove milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e trinta e dois euros e nove cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
2023: 697 467,91 (euro) (seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.