Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior, no âmbito da educação pré-escolar, nos termos do disposto nos artigos 8.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual (EEPC).
2 -A atribuição do apoio financeiro referido no número anterior é formalizada através da celebração de contratos designados «contratos de associação para a educação pré-escolar», a celebrar entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), e entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (estabelecimentos).