Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos;
b)Direção de Serviços de Gestão Financeira;
c)Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
d)Direção de Serviços Comuns.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau