A presente portaria aprova a taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista.
Artigo 2.º
Taxa
a)Registo profissional inicial e emissão do correspondente cartão de título profissional para o exercício da profissão de Podologista: (euro) 60 (sessenta euros).
b)Emissão de nova via do cartão de título profissional: (euro) 30 (trinta euros).
Artigo 3.º
Liquidação e pagamento
A taxa devida nos termos do número anterior, é liquidada e paga no momento da apresentação do pedido correspondente junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Artigo 4.º
Dependência do pagamento da taxa
O pagamento da taxa devida, nos termos desta portaria, é condição de que depende o prosseguimento do pedido correspondente.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de junho de 2015.