Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública.
2 -A presente portaria aplica-se às entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.
3 -Os incentivos regulados pela presente portaria visam estimular iniciativas geradoras de melhorias de eficiência, nomeadamente aquelas que se traduzam em redução de despesa numa ótica consolidada, garantindo, concomitantemente, o cumprimento da missão dos serviços bem como a adequada prossecução das suas atribuições.
4 -Os procedimentos resultantes das iniciativas mencionadas no número anterior podem ser, designadamente:
a)Aquisição ou locação de bens e serviços;
b)Empreitadas de obras públicas;
c)Gestão de recursos humanos; e
d)Gestão de património imobiliário público.
5 -Os incentivos a atribuir nos termos da presente portaria não prejudicam o disposto na secção v da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nem o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, ambas na redação atual.
6 -O processo de candidatura ao SIEF não condiciona a implementação autónoma das medidas nela constantes.