Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
2 -A presente portaria aplica-se às entidades da administração direta e indireta.
3 -Os incentivos regulados pela presente portaria visam estimular as práticas inovadoras na gestão pública nos seguintes domínios:
a)Valorização dos recursos humanos;
b)Melhoria dos ambientes de trabalho;
c)Desenvolvimento de modelos de gestão.
4 -As iniciativas de inovação enquadradas no domínio de valorização dos recursos humanos podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:
a)A implementação de sistemas de aprendizagem ao longo da vida, privilegiando o desenvolvimento de competências em contexto real de trabalho e através da gestão dinâmica dos percursos profissionais;
b)A motivação dos trabalhadores através do desenvolvimento de metodologias de envolvimento e participação dos mesmos na melhoria do funcionamento dos serviços;
c)O desenvolvimento de uma cultura organizacional pró-ativa e criativa, nomeadamente conferindo maior autonomia aos trabalhadores e às equipas;
d)O desenvolvimento de metodologias de captura, gestão e transferência de conhecimento, em particular a transferência intergeracional;
e)A implementação de formas de reconhecimento do mérito dos trabalhadores que colaborem na concretização de iniciativas com resultados relevantes para o serviço.
5 -As iniciativas de inovação enquadradas no domínio de melhoria dos ambientes de trabalho podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:
a)A promoção da melhoria das condições de vida dos trabalhadores, nomeadamente através de instrumentos de conciliação da vida profissional e pessoal;
b)A melhoria do bem-estar no trabalho, através de programas de saúde ocupacional;
c)A melhoria da gestão das ausências motivadas por doença ou acidente de trabalho.
6 -As iniciativas de inovação enquadradas no domínio de desenvolvimento dos modelos de gestão podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:
a)O desenvolvimento de metodologias de trabalho colaborativo e gestão transversal, dentro de uma entidade, entre entidades da mesma área governativa ou entre entidades de diversas áreas governativas e outras administrações públicas;
b)A simplificação de processos;
c)A melhoria da articulação entre o planeamento e gestão das atividades e o orçamento.
7 -As iniciativas de inovação que tenham como resultado a melhoria da eficiência da despesa pública, podem ainda candidatar-se ao Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), nos termos do diploma aplicável.