Artigo 1.º
Assunção de encargos
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 1.352.008,35 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA às taxas legais em vigor:
(ver documento original)