É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 -Duração: 12 meses.
a)Dos estágios parcelares um é obrigatório, em medicina intensiva, com a duração de três meses, que deverá ser realizado, preferencialmente, no 2.º ou 3.º ano da formação, sendo os restantes opcionais;
b)Os estágios opcionais são definidos pelo médico interno e pelo orientador de formação, devendo constar do Plano de Estágios do Médico Interno;
c)Os estágios opcionais nas valências/especialidades a seguir indicadas e com a duração abaixo referida serão valorizados em sede de avaliação final:
2 -Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da Formação Geral.
a)Os estágios de cirurgia geral são de 12 meses no 1.º e último ano, sendo os restantes de 9 meses nos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos, são obrigatórios e realizados em serviços de cirurgia geral com idoneidade formativa total ou parcial;
b)O primeiro e o último estágio de cirurgia geral deverão ser realizados no serviço de colocação do médico interno, excetuando-se os médicos internos colocados nos institutos portugueses de oncologia (IPO) que deverão realizar o primeiro ano em serviços com idoneidade formativa parcial;
c)O tempo de formação em falta dos médicos internos colocados em serviços com idoneidade formativa parcial, à exceção dos IPO, deverá ser realizado em serviços com idoneidade formativa total e/ou nos IPO, para colmatarem eventuais deficiências curriculares;
d)Os médicos internos dos serviços com idoneidade formativa devem realizar um estágio de cirurgia geral não inferior a seis meses, em serviços com idoneidade formativa parcial, para contactarem vivências e realidades hospitalares distintas, preferencialmente em hospitais situados em zonas geográficas carenciadas;
e)Recomenda-se a realização de estágio(s) em serviço/unidade de trauma e em serviço/unidade de transplantação de órgãos, com duração máxima de três meses cada, incluídos nos estágios de cirurgia geral;
f)Os médicos internos poderão complementar a sua formação realizando estágios fora do País, com a duração máxima de seis meses, devendo ser solicitada a respetiva autorização, de acordo com a legislação em vigor.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a Formação Especializada.
a)Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer;
b)Atividade científica e de investigação:
c)Atividade científica e de investigação: publicação de, pelo menos, um trabalho em revista da especialidade.
4 -Equivalência - os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da Formação Especializada.
B) Formação Especializada
5 -º
9 meses
3 meses
12
a)A avaliação de desempenho consiste na avaliação de competências técnicas e não técnicas do médico interno;
b)Além dos parâmetros referidos no n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento do Internato Médico, devem ainda ser considerados os seguintes, com idêntica ponderação:
Perceção da situação clínica do doente;
Comunicação e trabalho em equipa;
Capacidade para tomar decisões;
Capacidade de liderança;
c)A classificação da avaliação de desempenho resulta do somatório das ponderações atribuídas aos oito parâmetros, dividida por dois.