Artigo 1.º
Alteração do número de estagiários por entidade promotora
1 -O número de estagiários destinado à Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, à Direcção Regional de Economia do Norte, à Direcção-Geral de Energia e Geologia, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P., ao Instituto Português de Qualidade, I. P., e ao Observatório do QREN, de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF), consta do anexo à presente portaria.
2 -É alterado em conformidade com o número anterior o anexo constante da Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março.