É atualizado o programa de formação especializada em oftalmologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
a)Córnea, superfície ocular e contactologia;
b)Oftalmologia pediátrica e estrabismo;
c)Glaucoma;
d)Catarata e cirurgia implanto-refrativa;
e)Retina médica;
f)Cirurgia de retina e vítreo;
g)Neuroftalmologia;
h)Imunopatologia ocular;
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral ou ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios mesmo que com o mesmo nome, da formação especializada.
B - Formação especializada
5 -Objetivos dos estágios específicos:
a)A atuação como cirurgião oftalmologista deve ser precedida obrigatoriamente de prática adquirida em cirurgia experimental, cirurgia por simulação, e na atuação como ajudante;
b)Como cirurgião deve começar preferencialmente pela cirurgia de pálpebras, da conjuntiva, das vias lacrimais e de algumas cirurgias de urgência. A evolução para cirurgias mais diferenciadas será adaptada à aprendizagem da execução de novas técnicas e à sequência dos estágios nas áreas respetivas;
c)No final do internato, o interno deverá ter efetuado um currículo com técnicas cirúrgicas e procedimentos diversos que lhe permita alcançar um mínimo de conhecimentos e autonomia. Os seguintes atos cirúrgicos e procedimentos oftalmológicos são considerados os mínimos obrigatórios dentro de cada área específica:
1) Córnea e superfície ocular - 40;
2) Oftalmologia pediátrica e estrabismo - 10;
3) Glaucoma - 20;
4) Catarata e cirurgia implanto-refrativa - 130;
5) Retina médica - 60;
6) Cirurgia de retina e vítreo - 20;
7) Oculoplástica, vias lacrimais e órbita - 50;
8) Laserterapia - 40;
6 -Local de formação:
7 -1) Pálpebras (pelo menos 30): inclui sutura de feridas palpebrais, excisão de tumores benignos e malignos, tarsorrafias, cirurgia de entrópion e ectrópion, cirurgia de dermatocalásia, cirurgia de ptose; o número mínimo definido deve ser equilibradamente distribuído entre as diferentes técnicas cirúrgicas.
a)Capacidade de execução técnica;
b)Devem ser obtidos os conhecimentos teóricos e práticos necessários e aplicáveis à cirurgia oftalmológica, nomeadamente as diferentes suturas utilizadas, bem como os tipos de anestesia e suas indicações, em particular as anestesias regional, local e tópica.