Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de dois semirreboques cisterna, para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 202 000 € (duzentos e dois mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.