Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Artes
1 -A Direção-Geral das Artes, abreviadamente designada por DGARTES, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos;
b)Direção de Serviços de Apoio às Artes;
c)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.