Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º deste decreto-lei.
Objeto
Identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis
Entrada em vigor