Artigo 1.º
Proibição da captura de sardinha
É proibida a captura de sardinha (Sardina pilchardus) nas divisões VIIIc e IX do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas desta espécie, das 23:59 horas do dia 19 de setembro até às 24:00 horas do dia 31 de dezembro do ano de 2014.