É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia pediátrica, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
a)Ortopedia;
b)Urologia;
c)Cirurgia plástica e reconstrutiva;
d)Neurocirurgia;
e)Cirurgia torácica;
f)Cirurgia vascular e angiologia;
g)Oncologia cirúrgica;
h)Perinatalogia e cirurgia fetal;
j)Imagiologia;
k)Ginecologia e obstetrícia;
l)Cirurgia da cabeça e pescoço;
m)Transplantação;
n)Traumatologia;
o)Gastrenterologia;
p)Anestesiologia;
q)Cirurgia bariátrica;
r)Outras (sob parecer prévio do colégio de cirurgia pediátrica).
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral (ou prévio ano comum) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 -Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios mesmo que com a mesma designação da formação especializada.
B - Formação especializada
a)Durante este estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas atividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, no hospital de dia, na urgência, nos sectores de técnicas semiológicas e terapêuticas e no bloco operatório;
b)Deve ainda participar nas reuniões do serviço, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos de cirurgia pediátrica;
c)Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco operatório. Familiarização com instrumental cirúrgico;
d)Ajudar em intervenções cirúrgicas, realizar técnicas cirúrgicas básicas, executar cirurgias progressivamente mais diferenciadas, sob orientação permanente;
e)Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.
f)Continuação da atividade científico-pedagógica com maior autonomia e maior responsabilidade;
5 -Objetivos dos estágios opcionais em outras áreas exteriores à cirurgia pediátrica:
a)Aquisição das técnicas do foro da ortopedia, também utilizadas em idade pediátrica, nomeadamente no tratamento de malformações congénitas, patologia do crescimento e fraturas;
b)Colaboração no bloco operatório, execução de técnicas cirúrgicas simples, conforme o seu grau de conhecimento e diferenciação;
6 -Objetivos dos estágios opcionais no âmbito da cirurgia pediátrica:
a)Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas atividades na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;
b)Deve participar nas reuniões do serviço, e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação, e apresentar temas relacionados com a patologia ortopédica da idade pediátrica;
c)Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;
d)Apresentação e publicação de trabalhos científicos;
e)Realizar e participar como ajudante em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.
f)Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;
7 -Níveis mínimos de desempenho globais - no final do internato, o médico interno deverá ter participado, no bloco operatório, num número mínimo de 800 intervenções cirúrgicas, destas 200 intervenções deverão ser do tipo referido no ponto 4.5.2, tendo atuado em, pelo menos, 80 intervenções como primeiro cirurgião, incluindo em 10 doentes neonatais.
8 -Serviço de urgência - o médico interno deverá realizar serviço de urgência em todos os estágios com urgência própria organizada. Na ausência de urgência organizada deverá realizar o período de urgência no seu serviço de colocação, exceto se o local de estágio se localizar a mais de 50 km, devendo neste caso integrar o período de urgência no período regular de trabalho.
9 -Avaliação:
a)Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
b)Responsabilidade profissional - ponderação 4;
c)Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;