É atualizado o programa de formação especializada em radiologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 -Duração: 12 meses.
2 -Programa de formação: constituído por blocos formativos realizados de acordo com o programa de formação geral.
a)Um tronco comum de formação inicial, que corresponderá a 36 meses, onde o médico interno terá de ter formação básica em todas as áreas de formação da radiologia (formação de nível i);
b)Um período de 24 meses de duração, durante o qual o médico interno realiza uma formação diferenciada em duas áreas do conhecimento radiológico, constantes deste programa, para além da radiologia geral (formação de nível ii).
c)Radiologia da Cabeça e Pescoço;
d)Radiologia Torácica;
e)Radiologia Cardíaca e Vascular;
f)Radiologia Abdominal e Gastrointestinal;
g)Radiologia Ginecológica e Obstétrica;
h)Radiologia Pediátrica;
i)Os estágios podem decorrer em simultâneo, com um sistema tipo "crédito";
ii)Em cada período temporal, o máximo de créditos em estudo será de 4:
j)Radiologia Urogenital;
k)Neurorradiologia;
l)Radiologia Mamária;
m)Radiologia de Intervenção;
n)Comunicação e Gestão;
o)Investigação e Medicina Baseada na Evidência;
p)Imagem Oncológica;
q)Medicina Nuclear - Formação Básica;
r)Radiologia de Urgência;
s)Qualidade e Segurança.
3 -Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 -Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios da formação especializada de radiologia com designação igual ou semelhante.
B - Formação especializada
5 -Casuística mínima a obter durante a frequência da formação especializada
a)Uma atividade formativa nacional por ano;
b)Três atividades de formação nacionais ou internacionais, das quais um em cada uma das áreas de diferenciação da formação de nível ii.