3 -ª fase - pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida de contas da Classe 1 - Meios financeiros líquidos.
232 Adiantamentos
Regista as entregas antecipadas feitas pela entidade por conta de prestações pecuniárias a que o trabalhador tem direito pelo exercício de funções.
A conta é debitada, no momento do adiantamento, por contrapartida de uma das contas da Classe 1 - Meios financeiros líquidos, e creditada por contrapartida da conta 63 Gastos com o pessoal, quando reconhecido o gasto, ou da conta 231 Remunerações a pagar, por encontro de contas com o vencimento líquido.
237 Cauções
Regista as cauções entregues por pessoal. Esta conta tem idêntico registo contabilístico ao da conta 277.
238 Outras operações
Regista outras operações com pessoal, não enquadráveis nas subcontas anteriores.
24 Estado e outros entes públicos
Nesta conta registam-se as operações da entidade com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos, que tenham características de impostos e taxas a pagar ou a recuperar.
241 Imposto sobre o rendimento
Esta conta é unicamente utilizada por entidades sujeitas a pagamento de imposto sobre o rendimento, nomeadamente as empresas públicas reclassificadas.
Sugere-se a desagregação nas seguintes subcontas, a fim de contemplar as operações possíveis com o imposto sobre o rendimento da entidade:
2411 Pagamentos por conta;
2412 Pagamento especial por conta;
2413 Retenções na fonte (efetuadas por terceiros);
2414 Imposto estimado;
2415 Imposto liquidado;
2416 Apuramento;
2417 Imposto a pagar;
2418 Imposto a recuperar.
As contas 2411 e 2412 são debitadas pelos pagamentos feitos pela entidade, por contrapartida de uma conta da Classe 1 - Meios financeiros líquidos. A conta 2413 é debitada pelo imposto retido à entidade por outras, por contrapartida de contas dos respetivos rendimentos.
No fim do período será estimado o imposto sobre o rendimento, com base numa estimativa de resultado fiscal, o qual se registará a crédito da conta 2414, por débito de 8121 Imposto estimado para o período. No momento da entrega da declaração de rendimentos, o imposto estimado é transferido para a conta 2415 Imposto liquidado, podendo originar correções por insuficiência ou excesso na estimativa de imposto (a registar respetivamente nas contas 6885 e 7882).
Após os movimentos do apuramento do imposto, a conta 2416 terá saldo credor se houver imposto a pagar (transferido para a conta 2417) ou saldo devedor se houver imposto a recuperar (transferido para a conta 2418), sendo estas movimentadas por contrapartida de uma conta da Classe 1 - Meios financeiros líquidos.
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos do IRC ou do IRS e às taxas utilizadas. As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) e às taxas utilizadas.
243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) das entidades sujeitos passivos do IVA.
2431 IVA - Suportado
Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de inventários, investimentos ou de outros bens e serviços, por contrapartida da respetiva conta das classes 3, 4 ou 6.
Credita-se por contrapartida da respetiva conta de 2432 IVA - Dedutível. O valor, do imposto não dedutível é também creditado nesta conta, por contrapartida das contas inerentes às respetivas aquisições (classes 3, 4 ou 6) ou da conta 68121 IVA suportado não dedutível, quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente, bem como por mercados geográficos.
2432 IVA - Dedutível
No caso de se utilizar a conta 2431 IVA - Suportado, a conta 2432 é debitada, pela quantia do IVA dedutível, por contrapartida de 2431, e creditada pela transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435 IVA - Apuramento.
Se não houver utilização prévia de 2431 IVA - Suportado, é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições, por contrapartida das respetivas contas das classes 3, 4 e 6, e creditada, da mesma forma, pela transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435 IVA - Apuramento.
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente, bem como por mercados geográficos.
2433 IVA - Liquidado
Esta conta é creditada pelo IVA liquidado nas faturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, normalmente por contrapartida da conta 71 Vendas ou 72 Prestação de serviços e concessões, e debitada no apuramento do IVA, por crédito de conta 2435.
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente, bem como por mercados geográficos.
2434 IVA - Regularizações
Regista as correções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e suscetíveis de serem efetuadas nas respetivas declarações periódicas.
Estas regularizações, motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos e sinistros, entre outras, conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado na qualidade de cobrador do imposto.
Inclui ainda as regularizações anuais relativas ao cálculo do pro rata definitivo.
2435 IVA - Apuramento
Esta conta destina-se a centralizar os valores registados nas contas 2432, 2433, 2434 e 2437, para que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto (mês ou trimestre).
Assim, é debitada pelos saldos devedores das contas 2432 e 2434 e ainda pelo saldo devedor da conta 2437, respeitante à quantia de crédito do imposto reportado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso. É creditada pelos saldos credores das contas 2433 e 2434.
Após estes lançamentos, o respetivo saldo transfere-se para crédito da conta 2436, no caso de ser credor, ou débito da conta 2437, no caso de ser devedor.
2436 IVA - A pagar
Esta conta é creditada pela quantia do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta 2435.
Debita-se, em regra, pelos pagamentos de imposto resultante dos valores declarados pelo sujeito passivo.
2437 IVA - A recuperar
Destina-se a receber, por transferência da conta 2435, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor a quantia de crédito sobre o Estado no período em referência. Aquando da remessa da declaração e se for efetuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida da conta 2438. O excedente (ou a totalidade do saldo inicial se não houver reembolsos pedidos) será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito da conta 2435.
2438 IVA - Reembolsos pedidos
Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.
É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida da conta 2437, e creditada aquando da decisão da transferência por parte da administração fiscal do pedido de reembolso, por contrapartida de uma conta da Classe 1 - Meios financeiros líquidos.
2439 IVA - Liquidações oficiosas
Esta conta credita-se pelas liquidações oficiosas, por débito da conta 68122 IVA - Liquidações oficiosas. Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, debita-se esta conta em contrapartida de uma conta da Classe 1 - Meios financeiros líquidos.
244 Outros impostos
Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores.
245 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde
Esta conta credita-se pelas retenções sobre as remunerações ilíquidas na parte correspondente a descontos por conta do trabalhador para sistemas de proteção social, como a segurança social, e subsistemas de saúde, por contrapartida das contas 630, 631 e 632, e pelas contribuições suportadas pela entidade empregadora, por débito da conta 635 Encargos sobre remunerações.
Debita-se pelo pagamento, por contrapartida de uma conta da Classe 1 - Meios financeiros líquidos.
246 Tributos das autarquias locais
Registam-se nesta conta as taxas e impostos que a entidade pública tem a pagar à autarquia local, no âmbito do poder tributário desta, que se encontra garantido constitucionalmente e nas leis de financiamento das autarquias locais, ou no regime geral das taxas das autarquias locais, por contrapartida das contas 6811 Impostos Diretos e 6813 Taxas.
Deve ser desdobrada por tipo de tributos (v. contas 701 Impostos diretos, nos que são aplicáveis às autarquias, e 7043 Taxas específicas das autarquias locais).
249 Outras tributações
Regista outras tributações não enquadráveis nas contas anteriores.
25 Financiamentos obtidos
Consideram-se financiamentos obtidos a registar nesta conta as quantias a pagar (obrigação) provenientes de empréstimos, titulados ou não, como emissão de obrigações e de outros empréstimos contraídos a curto e a médio e longo prazos, efetuados na lógica de mercado.
Os empréstimos e subsídios reembolsáveis não efetuados na lógica de mercado são registados na conta 204 Credores por empréstimos e subsídios reembolsáveis.
Esta conta regista ainda os financiamentos de locações financeiras, conforme NCP 6 - Locações.
Na contabilidade da entidade que obtém o empréstimo, ou na entidade locatária, esta conta é creditada pelo valor recebido no momento da contração do empréstimo ou emissão das obrigações, em contrapartida de uma conta da Classe 1 - Meios financeiros líquidos (por regra na conta 12 Depósitos à Ordem), ou de uma conta a receber (caso as obrigações não sejam, de imediato, realizadas). Credita-se ainda, na entidade locatária, em contrapartida de contas do ativo, pelo valor dos bens locados.
É debitada pelos pagamentos decorrentes da amortização dos empréstimos, pelo resgate das obrigações e pela parcela de capital da renda de locação financeira, por contrapartida de uma conta da Classe 1 - Meios financeiros líquidos.
A conta 252 regista os empréstimos por obrigações, sem prejuízo do referido na nota à conta 53.
As regras sobre o reconhecimento e mensuração dos financiamentos obtidos e empréstimos por obrigações estão estabelecidas na NCP 18 - Instrumentos Financeiros.
Em todas as subcontas deve distinguir-se financiamento de curto prazo e financiamento de médio e longo prazos, bem como identificação da entidade através do Classificador Complementar 1.
Considera-se financiamento de curto prazo aquele que é amortizado na sua totalidade no prazo máximo de um ano após a data de relato. Os restantes consideram-se financiamentos a médio e longo prazos.
Para efeitos de elaboração do balanço, o passivo corrente deve abranger não só os financiamentos de curto prazo mas também a parcela dos financiamentos de médio e longo prazos a amortizar no prazo de 12 meses após a data de relato.
A fim de facilitar a apresentação desta informação e também para efeitos de gestão de tesouraria, sugere-se que se criem subcontas com a identificação dos anos de vencimento dos empréstimos, por exemplo, a amortizar no ano N+1, a amortizar no ano N+2, e assim sucessivamente.
26 Acionistas/sócios/associados
Registam-se nesta conta operações entre os acionistas/sócios e associados, incluindo a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição (resultados atribuídos) e adiantamentos por conta de lucros efetuados aos acionistas/sócios de um determinado período que estão por atribuir. Esta conta é utilizada tanto na ótica do beneficiário dos lucros como na ótica de quem os distribuiu.
261 Acionistas c/ subscrição e 262 Sócios/associados - Quotas não liberadas
Estas contas são movimentadas apenas por entidades que, por lei, possam emitir ações, quotas ou outros instrumentos de capital próprio, a subscrever por outras entidades.
Debitam-se por contrapartida da conta 51 (Património/capital) no momento da subscrição e creditam-se no momento da realização (ou recebimento). Assim, os saldos destas contas representam os valores subscritos e não realizados.
A entidade que subscreve o capital em outras entidades regista a conta 41 Investimentos financeiros por contrapartida da conta 275 Credores por subscrições não liberadas.
263 Adiantamentos por conta de lucros
Esta conta é movimentada nas situações em que, no decurso de um período contabilístico, a entidade faz um adiantamento a um acionista/sócio, por conta de lucros futuros.
A conta é debitada por contrapartida de uma conta de meios financeiros líquidos e eventual retenção de imposto sobre o rendimento.
É creditada quando se proceder à regularização do adiantamento efetuado.
264 Resultados atribuídos
Trata-se de uma conta creditada no momento do apuramento de resultados e deliberação de distribuição de dividendos, por contrapartida de uma conta da Classe 5. É debitada por contrapartida da conta 265 Lucros disponíveis pelo valor líquido a distribuir e da conta 2423 Retenção de impostos sobre rendimentos de capitais, pelo valor a reter ao dividendo a distribuir.
265 Lucros disponíveis
Registam-se nesta conta os lucros colocados à disposição, isto é, quando se encontram a pagamento. Esta conta é apenas utilizada na ótica da entidade distribuidora dos lucros.
266 Empréstimos concedidos à entidade-mãe
Esta conta regista os empréstimos concedidos à empresa-mãe. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e médio ou longo prazos, para que se possam separar na apresentação do Balanço em Ativo Corrente e Não Corrente respetivamente.
268 Outras operações
Conta residual a movimentar pela participante ou participada, nomeadamente no registo de transferências e subsídios para cobertura de prejuízos, reforço de liquidez e amortização de dívida, conforme notas de enquadramento às contas 531 a 533 e 606 a 608.
269 Perdas por imparidade acumuladas
V. nota explicativa à conta 219 (Clientes, contribuintes e utentes) Perdas por imparidade acumuladas.
27 Outras contas a receber e a pagar
Esta conta regista operações com devedores e credores, não registadas nas contas anteriores desta classe.
Em todas as subcontas deve distinguir-se as dívidas a receber e a pagar de curto prazo e de médio e longo prazos.
270 Devedores e credores por contratos de concessão
Regista-se nesta conta os valores a receber (devedores) e a pagar (credores) relativas a contratos de concessão, nos termos da NCP 4 - Acordos de concessão de serviços: concedente.
Trata-se de um conta mista, isto é, tanto pode ser do ativo como do passivo e que regista: