Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), no montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são reprogramados da seguinte forma:
a)Em 2018 - (euro) 9.148,47, ao qual acresce IVA;
b)Em 2019 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;
c)Em 2020 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;
d)Em 2021 - (euro) 210.414,86, ao qual acresce IVA.