Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de seguros de ramos diversos até ao montante global de 1 648 142,00 (euro) (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e dois euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).