Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira previstos na secção 3 do capítulo II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN), alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023 de 21 de junho.