Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 164/2023, de 16 de junho, até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.Em 10 de abril de 2025.O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.118941392