Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, adiante referidos por sistemas de medição.
Âmbito de aplicação
Requisitos essenciais e específicos
Avaliação da conformidade
Verificações metrológicas
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Primeira verificação após reparação
Disposições transitórias
Entrada em vigor e revogação