Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes da alteração do contrato colectivo de trabalho entre a ANIA - Associação Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos e fogueiros), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2009, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às indústrias de arroz, de alimentos compostos para animais e de moagem e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável às relações de trabalho entre empresas de moagem sediadas nos distritos de Aveiro e Porto e trabalhadores ao seu serviço.