Artigo 1.º
Assunção de encargos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes às transferências devidas a título de reembolso das despesas suportadas pelo Município do Bombarral, na qualidade de entidades gestora da Loja do Cidadão do Bombarral, com os valores máximos, repartidos por ano económico, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.