Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, doravante designado apoio extraordinário.
2 -As referências aos artigos 154.º e 156.º efetuadas na presente portaria consideram-se efetuadas à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.