Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria define o perfil que deve possuir um trabalhador de empresa privada concessionária de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal, que exerça funções de fiscalização do cumprimento do artigo 71.º do Código da Estrada, doravante, designadas por trabalhador com funções de fiscalização.
2 -A presente portaria fixa ainda os procedimentos, os conteúdos programáticos, a carga horária da ação de formação inicial e respetivo método de avaliação, bem como as ações de formação subsequentes, que devem ser ministradas aos trabalhadores referidos no ponto anterior.