Artigo 1.º
Realização de Encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2019, no montante máximo de (euro) 548. 633,83 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e três euros e oitenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.