Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regula o regime de afetação permanente de pessoal militar da Guarda Nacional Republicana nas instalações do Complexo do Carregado do Banco de Portugal, para efeitos de assegurar a sua vigilância e proteção, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços pelos militares.
2 -Relativamente às escoltas a valores ou outros artigos, a sua execução é assegurada pelo regime aplicável aos serviços remunerados.