Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento refere-se ao Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém, adiante designado por PP do Centro de Saúde de Ourém.
2 -O PP do Centro de Saúde de Ourém tem uma área de 132000 m2, situa-se na zona nordeste da cidade e é limitado a norte pela encosta do Moinho, a sul pela Rua do 1.º de Dezembro e Rua de Castela e a poente pela Rua de Justiniano da Luz Preto e caminho de acesso à Lourinha.
3 -O PP do Centro de Saúde de Ourém abrange o território constante das plantas anexas ao presente Regulamento, que dele fazem parte integrante.
4 -O objectivo do PP do Centro de Saúde de Ourém é o ordenamento da área envolvida, com vista ao estabelecimento das condições de ocupação, uso e transformação dos solos, respectiva edificação, e visa solucionar situações de contrariedades ao Plano Geral de Urbanização de (Vila Nova de) Ourém.