Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Ribeira de Pena, tendo em vista a empreitada para a construção do novo Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Ribeira de Pena, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 951 176,40 € (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e seis euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.