Artigo 3.º
Área de gestão aduaneira
1 -A área de gestão aduaneira é prosseguida pelos seguintes serviços:
a)Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira;
b)Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira;
c)Direcção de Serviços de Licenciamento.
Área de gestão aduaneira
Área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo
Área de inspecção e fiscalização aduaneira
Unidades de apoio
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios e Comunitários
Núcleos
Núcleo de Estudos Aduaneiros