Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regula os termos e a forma da apresentação da prova anual da situação escolar, prevista no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que define a proteção nos encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
2 -A presente portaria regula ainda os termos e a forma de apresentação da prova da situação escolar no âmbito do regime jurídico de proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na sua redação atual.