Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para os sistemas de informação SCoT/SCoT+, SIGA, Portal de Contraordenações Rodoviárias (PCont) e Portal das Entidades Externas (PEntExt) até ao montante máximo de (euro) 1 294 560,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.