Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de balanças de fiscalização de trânsito, para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 284 830,00 € (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.