Artigo 1.º
Alteração e aditamento à Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro
1 -São alteradas as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º e é aditada a alínea d) no n.º 1 e os n.os 3 e 4 ao mesmo artigo, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Prazos para apresentação das candidaturas
a)Até 30 de Abril de 2009, no caso da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
b)Até 31 de Agosto de 2010, no caso das subalíneas ii) a iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, com ressalva do disposto no número seguinte;
c)Até 15 de Março de 2009, no caso da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
d)No prazo previsto no Regulamento do Regime de Apoio a que se refere o artigo 12.º, no caso da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
2 -...
e)...
3 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1, as intenções de investimento relativas aos projectos a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º têm de ser manifestadas junto da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura até 15 de Março de 2009, através da apresentação de pré-candidatura mediante preenchimento de modelo disponível para o efeito no site da DGPA.
4 -A não apresentação de pré-candidatura nos termos previstos no número anterior impede a posterior apresentação de candidatura.»
5 -...
6 -...