Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria aprova os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras (EF) para ministrarem formação adequada à obtenção da qualificação profissional de técnico de gás, instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás, instalador de aparelhos a gás e soldador de aço por fusão na área do gás.
2 -A presente portaria, aprova ainda o modelo do cartão de identificação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, e fixa o valor da taxa devida pela sua emissão.