Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução do Protocolo Luso-Italiano, do Fundo Luso-Uruguaio, do Fundo Luso-Luxemburguês e do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, no montante global de (euro) 29 650 000 (vinte e nove milhões seiscentos e cinquenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2024 - (euro) 4 996 000;
Em 2025 - (euro) 12 802 000;
Em 2026 - (euro) 7 477 500;
Em 2027 - (euro) 3 947 000;
Em 2028 - (euro) 377 500;
Em 2029 - (euro) 50 000.