Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de oito embarcações semirrígidas com os respetivos atrelados, para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 427 152,00 € (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.