No ano de 2020, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 32.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, sempre que uma associação desista de qualquer atividade financiada no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE), após comunicação do apoio concedido, perde automaticamente o apoio correspondente ao valor para aquela calculado, salvo quanto às despesas devidamente comprovadas relacionadas com a preparação das atividades, previstas e canceladas, entre a data de início da declaração do estado de emergência e até 120 dias úteis após o seu termo.