Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2021, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.