Artigo 1.º
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida «Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas - incentivos aos produtos tradicionais regionais» do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).
2 -São abrangidos por este Regulamento os produtos agrícolas e géneros alimentícios com características particulares de qualidade decorrentes da sua origem geográfica, da sua tradicionalidade ou do seu modo particular de produção, com excepção dos produtos abrangidos pela organização comum de mercado vitivinícola e as bebidas espirituosas.