Artigo 1.º
Alterações e supressões aos planos de estudo
1 -Na componente de formação geral, dos planos de estudo anexos à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, passam a contemplar-se as seguintes alterações e supressões:
a)A Língua Estrangeira I ou II, passa a designar-se Língua Estrangeira I, II ou III;
b)A disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação é suprimida;
c)A possibilidade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física é suprimida.
2 -O número de blocos da disciplina de Imagem e Som A, do curso de Comunicação Audiovisual, constante do anexo n.º 4 à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, no 12.º ano, é de 3 blocos semanais.
3 -A carga horária semanal da disciplina de Desenho A é reforçada num segmento de quarenta e cinco minutos, associado a um tempo letivo de noventa minutos.
4 -A disciplina de Projeto e Tecnologias do Curso de Produção Artística inclui as especializações de Gravura/Serigrafia e Pintura Decorativa.