Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia
1 -A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Planeamento e Estatística;
b)Direção de Serviços de Energia Elétrica;
c)Direção de Serviços de Combustíveis;
d)Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética;
e)Direção de Serviços de Minas e Pedreiras;
f)Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.