Artigo 1.º
Cartão de identificação
1 -É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso dos trabalhadores do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), que desempenhem funções de inspeção e fiscalização, adiante designado por cartão, que consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -O cartão é de cor branca, em PVC, com as dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
3 -O cartão é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
a)No anverso contém:
b)No verso contém:
4 -Com exceção do conjunto símbolo/logótipo, a fonte utilizada é a Verdana, cor preta.
5 -Os cartões são emitidos pelo IMPIC, I. P., sendo autenticados com o holograma do escudo nacional no canto superior direito.
6 -Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respetivo titular.
7 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.