Artigo 1.º
Objeto e repartição dos encargos orçamentais
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de comunicações fixas, móveis e dados, ao abrigo do Acordo-Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas (AQ-SCU), por um período de 24 (vinte e quatro) meses, até ao montante máximo de 610 735,62 € (seiscentos e dez mil, setecentos e trinta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.