Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
1 -(Anterior artigo único.)
2 -No PU de 2023, o plano previsto na alínea b) do artigo 48.º pode ser entregue até ao dia 30 de setembro.»
Alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Alteração à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro
Alteração à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro
Alteração aos anexos III, IV e XII da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro
«ANEXO III[...](ver documento original)Notas:(1) [...](2) [...](3) [...](4) [...](5) As pastagens temporárias espontâneas e semeadas de regadio e de sequeiro, para efeitos de pagamento, são consideradas neste grupo de culturas.ANEXO IV[...](ver documento original)Notas:(1) [...](2) [...](3) [...](4) [...](5) As pastagens temporárias espontâneas e semeadas de regadio e de sequeiro, para efeitos de pagamento, são consideradas neste grupo de culturas.ANEXO XII[...](ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos