Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define o conceito de setor tecnológico para efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Objeto
Empresas do setor da tecnologia
Elegibilidade e reconhecimento
Entrada em vigor